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Em que medida o empregador pode determinar a forma de se vestir do empregado?

Publicado: 3. 5. 2021

Você consegue se imaginar entrando em um escritório onde um trabalhador de moletom vai cumprimentá-lo e uma faxineira em um traje elegante acenando ao seu redor? A ideia é engraçada, mas na realidade há uma probabilidade muito pequena de que você se depare com tal situação. Quanto à faxineira, sua vestimenta depende puramente de sua escolha, a menos que a empresa ordene que ela use uniforme ou uniforme, mas em postos de trabalho que apresentem atividades mais sérias, os funcionários costumam seguir o código de vestimenta. O empregador tem o direito de encomendá-los?

O Código do Trabalho não significa roupas

Não há menção de vestimentas prescritas no Código do Trabalho, apenas de elementos de proteção, incluindo roupas de proteção. A lei exige que os empregadores forneçam aos empregados roupas de proteção específicas que aumentem a segurança no trabalho e, em caso de desgaste, o empregador é obrigado a providenciar a substituição.

O funcionário é obrigado a cumprir os regulamentos internos

Se o empregador desejar e exigir que seus funcionários usem as roupas prescritas, isso deve ser especificado em regulamentos internos. O colaborador assina o consentimento para a observância dos regulamentos internos já no início, em simultâneo com o contrato de trabalho, incluindo os uniformes que alguns postos de trabalho exigem - hospitais, polícia, etc. Por vezes, o vestuário obrigatório está incluído no próprio contrato de trabalho.

Os regulamentos internos podem ter diferentes redações, dependendo da natureza da empresa. Algumas empresas exigem o uso de cores que estejam de acordo com a política da empresa, outras apenas proíbem os homens de usar shorts no verão e as mulheres de tops com alças estreitas ou decotes profundos.

Rescisão por roupas inadequadas

Se o empregado não usar as roupas prescritas, isso pode ser um motivo para o empregador rescindir o contrato, o que o empregador tem o direito de dar imediatamente e sem aviso prévio.

No entanto, a maioria dos empregadores primeiro avisa seus subordinados sobre roupas inadequadas. Não é regra que um funcionário seja demitido se vier com roupas não especificadas apenas uma vez e se desculpar.


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