Secretário-Geral Adjunto da área de Serviços de Transformação Digital e Serviços de Gestão Fina[...]
Abertura:
- feira, 28 novembro 2025
Encerramento:
- feira, 15 dezembro 2025
Entidade: Secretaria-Geral do Governo
Organismo: Presidência do Conselho de Ministros
Cargo: Secretário-Geral Adjunto da área de Serviços de Transformação Digital e Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Nos termos dos artigos 18. º a 19. º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRe
SAP), por iniciativa do Ministro da Presidência, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral Adjunto da área de Serviços de Transformação Digital e Serviços de Gestão Financeira e Orçamental.
Nos termos dos n. ºs 18 a 20 do artigo 19. º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
Identificação do cargo de direção a ocupar
Secretário-Geral Adjunto (cargo de direção superior de 2. º grau).
Secretaria-Geral do Governo
Atribuições e competências
Decreto-Lei n. º 43-B/2024, de 2 de julho; Portaria n. º 205-B/2025/1, de 30 de abril
No domínio da Transformação Digital:
- Assegurar a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government);
- Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de tecnologias de informação;
- Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos membros do Governo;
- Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
- Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos dos centros de dados da SGGov, no âmbito da operação, exploração e monitorização de administração de sistemas;
- Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de comunicações;
- Promover, acompanhar e coordenar os processos de comunicação e de suporte à atividade dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando a articulação e eficiência das respetivas operações;
- Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da das comunicações eletrónicas do Governo;
- Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo e, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. ;
- Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
- Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos da infraestrutura de conectividade, centros de dados da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização das redes;
- Assegurar e garantir a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de rede subjacentes às áreas governativas instaladas no Campus XXI;
- Garantir a conformidade com o quadro legal no âmbito da cibersegurança;
- Assegurar o estudo de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, com especial enfoque na segurança, garantindo a proteção e resiliência das infraestruturas tecnológicas, bem como a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação governamental;
- Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de segurança eletrônica;
- Definir e elaborar um sistema de gestão de riscos para as tecnologias de informação e tecnologias operacionais, visando garantir a conformidade com os preceitos legais de âmbito;
- Definir, elaborar e implementar um sistema de gestão e segurança da informação e de gestão da informação, assegurando o planeamento estratégico e operacional de sistemas de informação, respetiva monitorização, avaliação e promoção do alinhamento;
- Integrar a Rede Nacional CSIRT (Computer Security Incident Response Team) e assegurar a representação no Conselho para o Digital na Administração Pública;
- Assegurar as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), assim como, atuar na qualidade de entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, sempre que tais funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
- Assegurar o desenvolvimento da política e ambiente de segurança e resiliência digital, garantindo a consolidação de competências digitais e a sensibilização para a segurança e resiliência digitais;
- Assegurar o desenvolvimento do modelo de governação de sistemas de informação e arquitetura empresarial corporativa, de acordo com as arquiteturas de referência;
- Promover a orientação para harmonização no desenvolvimento das próprias normas e políticas, garantindo uma arquitetura coerente e integrada assegurando a promoção de ações de conformidade e assessoria para cumprimento de normas e requisitos obrigatórios e recomendados na área de sistemas de informação e segurança e resiliência digital;
- Promover a inovação e partilha de conhecimento na área de sistemas de informação e uniformização da governação de dados, bem como a promoção de reutilização de dados;
- Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos do ecossistema aplicacional da SGGov, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização.
No domínio da Gestão Financeira e Orçamental:
- Exercer as funções e garantir a atividade da SGGov enquanto entidade coordenadora de Programas Orçamentais, elaborando a proposta de orçamento para os Programas Orçamentais;
- Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas gerais dos Programas Orçamentais pelas respetivas entidades e apresentar, mensalmente, a projeção para cada Programa Orçamental;
- Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando, para o efeito, um relatório mensal de análise dos programas;
- Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos e sobre questões orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e ou do membro do Governo responsável pela área setorial;
- Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais, assegurando que a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório, é prestada por todas as entidades integrantes dos Programas Orçamentais;
- Avaliar o grau de realização dos objetivos dos Programas Orçamentais, incluindo os indicadores de desempenho e respetivas metas;
- Elaborar e apresentar o contributo dos Programas Orçamentais para a Conta Geral do Estado;
- Assegurar a elaboração dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos e a respetiva gestão contabilística e financeira;
- Assegurar a elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito;
- Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- Assegurar a organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados e o acompanhamento e verificação dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
- Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte, assegurando a emissão dos meios de pagamento;
- Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n. º 98/2007 , na sua redação atual, e no Decreto-Lei n. º 23/2015 , de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n. º 43/2006 , de 24 de fevereiro;
- Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
- Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
- Elaborar os relatórios e as contas de gerência, tendo em consideração os planos anuais de atividades e a prestação anual de contas;
- Assegurar a gestão, monitorização e implementação dos projetos contratualizados e os pedidos de documentação para relatórios financeiros e ou auditorias;
- Assegurar a arrecadação das receitas e respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
- Realizar as reconciliações bancárias periódicas.
Área de formação preferencial ao perfil
- Gestão ou outras Ciências Sociais.
Área de especialização preferencial ao perfil
- Administração Pública;
- Gestão.
Outros fatores preferenciais
- Experiência em projetos de reforma, de mudança organizacional ou de elevada pressão.
Experiência profissional preferencial
- Exercício de cargos de gestão, intermédios ou superiores, no sector público ou privado;
- Experiência em gestão de projetos;
- Experiência de liderança de equipas.
Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n. º 12 do artigo 19. º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16. º e 17. º do mesmo estatuto.
Identificação do local de trabalho
Remuneração
4. 241, 05 € (vencimento base) + 848, 21 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n. º 1 do artigo 18. º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
- O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CRe
SAP, em www.cresap. pt. - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CRe
SAP, em www.cresap. pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal. - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
- b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CRe
SAP; - c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
- d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
- e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
- f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
- b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CRe
- O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
- 5. 1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
- Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CRe
SAP; - Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Vogal não Permanente da CRe
SAP; - Gabriel Cupertino Osório de Barros.
- 5. 2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6. 1 - Avaliação curricular
- 6. 1. 1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
- 6. 1. 2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise: b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CRe
SAP. - 6. 1. 3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
- 6. 1. 4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
- 6. 1. 5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6. 2 - Avaliação de competências de gestão
- 6. 2. 1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
- 6. 2. 2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente
- Informações detalhadas sobre a oferta de emprego
Empresa: CReSAP Localização: Lisboa
Lisboa, Lisboa, PortugalPublicado: 2. 12. 2025
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