Secretário-Geral Adjunto na área de Acompanhamento da Ação Governativa
Abertura:
- feira, 28 novembro 2025
Encerramento:
- feira, 15 dezembro 2025
Entidade: Secretaria-Geral do Governo
Organismo: Presidência do Conselho de Ministros
Cargo: Secretário-Geral Adjunto na área de Acompanhamento da Ação Governativa
Nos termos dos artigos 18. º a 19. º-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRe
SAP), por iniciativa do Ministro da Presidência, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Secretário-Geral Adjunto da área do Acompanhamento da Ação Governativa.
Nos termos dos n. ºs 18 a 20 do artigo 19. º do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.
A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.
Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.
1 - Características do cargo em concurso
- Identificação do cargo de direção a ocupar
Secretário‑Geral Adjunto (cargo de direção superior de 2. º grau).
Secretaria‑Geral do Governo
- Atribuições e competências
Decreto‑Lei n. º 43‑B/2024, de 2 de julho; Portaria n. º 205‑B/2025/1, de 30 de abril
a) Verificar o nível de progresso das medidas aprovadas, bem como identificar eventuaisconstrangimentos de recursos, com vista a identificar e assegurar a adoção osprocedimentos necessários para atingir os objetivos das respetivas medidas pelosrespetivos serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
b) Analisar e sistematizar o impacto das diferentes medidas adotadas, tanto no cidadãocomo nas instituições, empresas ou setores aos quais cada medida se destina, emcolaboração com os serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
c) Prestar assessoria às diferentes áreas governativas na definição de eventuais alteraçõesa medidas adotadas assegurando que os objetivos das mesmas são alcançados;
d) Promover a colaboração entre as diferentes entidades da Administração Pública comresponsabilidade na execução das políticas públicas e na prestação de serviços aacidadeão e empresas;
e) Promover contactos regulares com representantes da sociedade civil, para aferir oimpacto da ação governativa e recolher contributos de melhoria da mesma;
f) Acompanhar e monitorizar o procedimento de regulamentação dos atos legislativos, alertando as respetivas áreas governativas e o membro do Governo que exerce poder dedireção sobre a SGGov quanto aos prazos legalmente definidos para o efeito;
g) Propor a revogação ou alteração de legislação com o objetivo de simplificação e reduçãoda burocracia;
h) Promover a produção e distribuição de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização eharmonização da atividade governativa, em articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas;
i) Apoiar a calendarização das medidas previstas no Programa do Governo, quandosolicitado pelo membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
j) Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação de situaçõescondicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a SGGov;
k) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção da corrupção, assimcomo desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de éticainstitucional, incluindo o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevençãode Riscos de Corrupção, incluindo o registo e tratamento de ofertas;
l) Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais, monitorizando indicadores deintegridade;
m) Assegurar o apoio na representação da SGGov no Conselho Consultivo do Mecanismo
Nacional Anticorrupção;
n) Gerir os canais de denúncias da SGGov e do Governo;
o) Acompanhar e participar no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços, promovendo a aplicação uniforme do sistema de gestão de desempenho dos serviços, tendo por base as prioridades definidas pelo Governo;
p) Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
q) Assegurar, no âmbito da SGGov, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção deriscos, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda dedados pessoais;
r) Assegurar a função de encarregado de proteção de dados.
- Área de formação preferencial ao perfil
- Gestão ou outras Ciências Sociais.
- Área de especialização preferencial ao perfil
- Administração Pública;
- Gestão.
- Outros fatores preferenciais
- Experiência em projetos de reforma, de mudança organizacional ou de elevada pressão.
- Experiência profissional preferencial
- Exercício de cargos de gestão, intermédios ou superiores, no sector público ou privado;
- Experiência em gestão de projetos;
- Experiência de liderança de equipas.
- Relação jurídica de emprego público, duração e respetiva renovação, e exclusividade
Regime de comissão de serviço, por um período de 5 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, conforme disposto no n. º 12 do artigo 19. º do EPD, e em regime de exclusividade, nos termos dos artigos 16. º e 17. º do mesmo estatuto.
- Identificação do local de trabalho
- Remuneração
4. 241, 05 € (vencimento base) + 848, 21 € (despesas de representação).
2 - Requisitos de admissão
2. 1 - O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2. 2 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n. º 1 do artigo 18. º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
2. 3 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
2. 4 - Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
3 - Carta de Missão
Consulte documento em anexo, que se encontra no final deste aviso de abertura.
4 - Formalização e prazo de submissão das candidaturas
4. 1 - O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicitação no sítio eletrónico da CRe
SAP, em www.cresap. pt.
4. 2 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica a partir do sítio eletrónico da CRe
SAP, em www.cresap. pt, até ao final do último dia do prazo de abertura do procedimento concursal.
4. 3 - As candidaturas deverão incluir, entre outros, os seguintes elementos:
b) O inquérito de autoavaliação preenchido na plataforma eletrónica de candidatura da CRe
SAP;
c) A declaração do candidato em como aceita a Carta de Missão;
d) A declaração do candidato de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo;
e) A declaração do candidato de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
f) A documentação comprovativa necessária, nomeadamente no que respeita a certificados ou diplomas académicos, com a respetiva certificação de equivalência em Portugal sempre que obtidos no estrangeiro.
4. 4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão da candidatura.
5 - Júri do procedimento concursal
5. 1 - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Maria Eugénia de Almeida Santos, Vogal Permanente da CRe
SAP;
Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Vogal não Permanente da CRe
SAP;
Gabriel Cupertino Osório de Barros.
5. 2 - As deliberações são tomadas por maioria e sempre por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
6 - Processo de seleção
O processo de seleção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação.
6. 1 - Avaliação curricular
6. 1. 1 - A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
6. 1. 2 - A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
b) Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CRe
SAP.
6. 1. 3 - O resultado da avaliação curricular é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios constantes no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
6. 1. 4 - Em resultado da avaliação curricular, o júri decidirá, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis.
6. 1. 5 - Só são habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham obtido avaliação curricular positiva.
6. 2 - Avaliação de competências de gestão
6. 2. 1 - Os candidatos selecionados para a avaliação de competências de gestão são convocados, através do endereço eletrónico indicado na candidatura, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a avaliação.
6. 2. 2 - A avaliação de competências de gestão visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
6. 2. 3 - A avaliação de competências de gestão é composta:
a) Por um conjunto de provas que permitem identificar o perfil de competências comportamentais do candidato;
b) Pela entrevista de avaliação que permite uma análise estruturada e aprofundada das doze competências referidas no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior, sustentada pela descrição de comportamentos ocorridos em situações reais e vivenciados pelo candidato;
6. 2. 4 - A entrevista de avaliação
- se num conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências do candidato e da sua adequação ao perfil exigido para o cargo e terá aproximadamente uma duração de 30 minutos.
6. 2. 5 - É elaborado pelo júri, individualmente ou em conjunto, um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos.
6. 2. 6 - Terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma.
6. 2. 7 - Com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CRe
SAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados.
6. 2. 8 - No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva.
7 - Critérios de seleção
7. 1 - A avaliação curricular e a avaliação de competências de gestão enquadram o perfil definido pelo membro do Governo que solicitou a abertura do procedimento concursal, tendo necessariamente em consideração o definido no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, designadamente em termos da avaliação de competências ao nível de experiência profissional, formação académica, formação profissional, liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, gestão da mudança e inovação, orientação para o cidadão e serviço público, sensibilidade social e aptidão.
7. 2 - No perfil homologado pelo membro do Governo para o exercício do cargo a concurso, das 12 competências de gestão enunciadas no número anterior foram identificadas como competências determinantes:
- Experiência profissional;
- Formação académica;
- Orientação estratégica;
- Orientação para resultados;
- Gestão da mudança e inovação;
- Aptidão.
Foram ainda identificadas como competências comportamentais determinantes:
- Determinação;
- Capacidade para antecipar consequências;
- Capacidade para lidar com a ambiguidade.
7. 3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os critérios de avaliação referentes às 12 competências de gestão enunciadas em 7. 1, sendo que, considerando o referido em 7. 2 no que respeita às competências identificadas como determinantes, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
- Experiência profissional: 14%
- Formação académica: 11%
- Formação profissional: 5%
- Colaboração: 5%
- Motivação: 5%
- Orientação estratégica: 10%
- Orientação para resultados: 10%
- Gestão da mudança e inovação: 10%
- Orientação para o cidadão e serviço público: 5%
- Sensibilidade social: 5%
- Aptidão: 12%
7. 4 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri identificará os três candidatos a apresentar ao membro do Governo.
8 - Documentação complementar
Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.
9 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação do extrato do aviso de abertura na 2. ª série do Diário da República, o edital de abertura é publicado:
a) No bolsa de emprego público (BEP);
b) Integralmente, no sítio da internet da CRe
SAP, em cresap. pt.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
- Informações detalhadas sobre a oferta de emprego
Empresa: CReSAP Localização: Lisboa
Lisboa, Lisboa, PortugalPublicado: 2. 12. 2025
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